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Conceito, Origens e Princípios do Direito Administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO
Diogo Surdi
Tal sistema é chamado de freios e contrapesos (checks and balances), consistindo, basi-
camente, na possibilidade de um Poder scalizar se a função típica dos demais Poderes está
sendo desempenhada de acordo com as diretrizes da Constituição Federal.
Para entendermos melhor como este sistema funciona, precisamos saber, inicialmente,
que cada um dos Poderes da República possui uma função típica.
Ao Poder Executivo, cabe a função administrativa, que se materializa na execução das leis
e das demais normas de caráter tipicamente interno. Ao Poder Legislativo, por sua vez, cabe
a função de editar normas que inovem no ordenamento jurídico. Ao Poder Judiciário cabe a
função de julgar as demandas a ele propostas.
Entretanto, ainda que cada um dos Poderes da República possua uma função típica, es-
tes exercem, atipicamente, as funções inicialmente previstas para os demais Poderes. Cabe
ao Poder Executivo, desta forma, exercer, atipicamente, as funções de legislar e de julgar. Ao
Poder Legislativo, neste sentido, cabem as funções, em caráter atípico, de julgar e de executar
as normas. Ao Poder Judiciário, atipicamente, cabem as funções de executar as normas e
de legislar.
No âmbito do Poder Executivo, a função típica é a de executar as normas. Assim, cabe a este
Poder realizar todas as medidas para que a função administrativa seja desempenhada de
forma correta. Como exemplos da atuação do Poder Executivo quando no exercício de sua
função típica temos a realização de licitações e a celebração de convênios.
No entanto, a Constituição Federal atribui ao Chefe do Poder Executivo a possibilidade de
legislar, situação que ocorre com a edição de medidas provisórias ou de decretos autônomos.
Nestes casos, o Poder Executivo está realizando uma atividade atípica, cuja função compete,
tipicamente, ao Poder Legislativo.
Situação semelhante ocorre com o Poder Judiciário, que possui como função típica a de julgar
as causas que são levadas à sua análise. Entretanto, é inegável que tal Poder necessita, para o
desempenho das suas atividades, da realização de concurso público como forma de admissão
de pessoal. Nesta situação, está o Poder Judiciário fazendo uso de sua função atípica, qual
seja, a de executar atividades administrativas.
É correto armar, com base no que foi exposto, que todos os três Poderes da República
desempenham, concomitantemente, atividades típicas e atípicas. Tal relação pode ser visuali-
zada por meio do quadro a seguir:
Poderes Função Típica Função Atípica
Poder Execuvo Executar Legislar e Julgar
Poder Legislavo Legislar Executar e Julgar
Poder Judiciário Julgar Executar e Legislar
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