SISTEMA DE ENSINO
DIREITO
ADMINISTRATIVO
Conceito, Origens e Princípios do Direito
Administrativo
Livro Eletrônico
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Conceito, Origens e Princípios do Direito Administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO
Diogo Surdi
Sumário
Apresentação .....................................................................................................................................................................4
Conceito, Origens e Princípios do Direito Administrativo .......................................................................5
1. Estado ................................................................................................................................................................................5
1.1. Formas de Estado .....................................................................................................................................................5
1.2. Tripartição dos Poderes ......................................................................................................................................7
2. Governo .............................................................................................................................................................................9
2.1. Formas de Governo .................................................................................................................................................9
2.2. Sistemas de Governo ......................................................................................................................................... 10
3. Administração Pública ...........................................................................................................................................11
4. Origem e Conceito de Direito Administrativo...........................................................................................13
5. Objeto do Direito Administrativo .....................................................................................................................14
5.1. Critério Legalista ...................................................................................................................................................15
5.2. Critério do Poder Executivo ............................................................................................................................15
5.3. Critério do Serviço Público ..............................................................................................................................15
5.4. Critério das Relações Jurídicas .....................................................................................................................16
5.5. Critério Teleológico .............................................................................................................................................16
5.6. Critério Negativo ...................................................................................................................................................16
5.7. Critério da Administração Pública ..............................................................................................................17
6. Fontes do Direito Administrativo ....................................................................................................................17
6.1. Leis .................................................................................................................................................................................17
6.2. Doutrina ......................................................................................................................................................................19
6.3. Jurisprudência ........................................................................................................................................................19
6.4. Costumes ..................................................................................................................................................................20
7. Sistemas de Jurisdição ..........................................................................................................................................21
7.1. Unicidade de Jurisdição ......................................................................................................................................21
7.2. Dualidade de Jurisdição ...................................................................................................................................23
8. Introdução aos Princípios ...................................................................................................................................24
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Conceito, Origens e Princípios do Direito Administrativo
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8.1. Diferenças entre os Princípios, as Normas e as Regras ................................................................25
9. Supraprincípios ou Superprincípios ..............................................................................................................27
9.1. Princípio da Supremacia do Interesse Público ....................................................................................27
9.2. Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público .......................................................................30
10. Princípios Constitucionais da Administração Pública......................................................................31
10.1. Princípio da Legalidade...................................................................................................................................32
10.2. Princípio da Impessoalidade .......................................................................................................................36
10.3. Princípio da Moralidade .................................................................................................................................39
10.4. Princípio da Publicidade .................................................................................................................................41
10.5. Princípio da Eficiência .....................................................................................................................................45
11. Demais Princípios ...................................................................................................................................................49
11.1. Princípio da Autotutela ....................................................................................................................................49
11.2. Princípio da Segurança Jurídica ..................................................................................................................50
11.3. Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade ....................................................................52
11.4. Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos ...........................................................................53
11.5. Princípio da Especialidade ou Descentralização .............................................................................55
11.6. Princípio da Motivação ....................................................................................................................................55
11.7. Princípio da Sindicabilidade .........................................................................................................................58
11.8. Princípio da Responsividade ........................................................................................................................58
11.9. Princípio da Sancionabilidade .....................................................................................................................59
11.10. Princípio da Subsidiariedade .....................................................................................................................59
Resumo ................................................................................................................................................................................61
Questões de Concurso ...............................................................................................................................................68
Gabarito ..............................................................................................................................................................................82
Gabarito Comentado ...................................................................................................................................................83
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Conceito, Origens e Princípios do Direito Administrativo
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CONCEITO, ORIGENS E PRINCÍPIOS DO DIREITO
ADMINISTRATIVO
1. estAdo
Historicamente, o ser humano busca, como forma de alcançar os mais diversos objetivos,
a associação com outras pessoas que tenham o mesmo propósito. Objetiva-se, com a reunião
de vontades, o alcance de realizações que não seriam possíveis caso apenas uma pessoa es-
tivesse envolvida.
Logo, a possibilidade de organização e associação, enquanto necessidade humana, deve
pautar-se em regras estabelecidas pelo Direito, evitando-se assim que as relações jurídicas
constituídas sejam prejudicadas ou que os danos decorrentes destas atividades não encon-
trem uma previsão legal para a respectiva responsabilização.
Cabe ao Estado, desta forma, estabelecer, a um só termo, as diretrizes a serem observadas
no âmbito das relações jurídicas, as pessoas que estão sujeitas às suas ações e os limites
geográcos de atuação do Poder Público.
Trata-se o Estado, desta forma, de uma pessoa jurídica de direito público constituída por
três elementos indissociáveis: povo, território e governo soberano.
O povo trata-se do elemento humano, ou seja, todas as pessoas que estão sujeitas ao
dever de cumprir com as regras estatais. O território, o elemento geográco, estabelecendo
até onde as regras dispostas por um Estado não entram em conito com as disposições de
outro. O governo soberano, por sua vez, trata-se do elemento condutor, estabelecendo que as
decisões tomadas por um Estado atingem apenas o povo de um determinado território, não
devendo observância a nenhum outro governo ou país.
Os elementos formadores do Estado podem ser mais bem visualizados por meio do qua-
dro a seguir:
Povo: pessoas que estão sujeitas às diretrizes do Estado.
Território: limite até onde as decisões do Estado possuem alcançe.
Governo soberano: as decisões de um Estado são soberanas, não estando
sujeitas à interferência de outro governo ou país.
1.1. FormAs de estAdo
Quando estudamos as formas de estado, a preocupação é em saber quantos Poderes au-
tônomos existem na organização do país. Assim, podemos ter o Estado Unitário (com a con-
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Conceito, Origens e Princípios do Direito Administrativo
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centração do poder político em um único ente central) ou o Estado Federado (com a divisão
das competências e do poder político em vários entes federativos).
Em nosso ordenamento, conforme previsão constitucional, somos constituídos sob a for-
ma federativa. Dessa forma, a organização político-administrativa do Brasil é composta por
quatro entes federativos, sendo que todos eles são autônomos: União, Estados, Distrito Fede-
ral e Municípios.
Como decorrência da autonomia, tais entes possuem a capacidade de auto-organização,
autolegislação, autogoverno e autoadministração.
Por meio da auto-organização, cada um dos entes federativos pode elaborar suas próprias
normas fundamentais, que devem ser observadas quando da edição dos demais diplomas le-
gais. No âmbito da União, tal norma é a Constituição Federal. Nos Estados, cabe tal função às
Constituições Estaduais. Nos Municípios e no Distrito Federal, a norma máxima será expressa
por meio de uma Lei Orgânica.
A autolegislação confere aos entes federativos a possibilidade de editarem suas próprias
normas jurídicas, tal como as leis ordinárias, as leis complementares e as resoluções. Quando
da sua edição, não devem tais entes sofrer inuência das disposições emanadas pelas demais
pessoas jurídicas. Devem, contudo, observar as normas expressas pela Constituição Federal
(que possui alcance nacional), e pela norma fundamental do respectivo ente federativo.
Um Estado da Federação, fazendo uso da prerrogativa de auto-organização, edita a respectiva
Constituição Estadual. Tal norma deve ser observada por todos os administrados do respecti-
vo ente federativo.
Da mesma forma, quando o Estado, fazendo uso da autolegislação, editar normas com a na-
lidade de regulamentar os mais diversos assuntos, deverá observar as regras emanadas pela
Constituição Estadual.
No entanto, todos os entes federativos, independente da obrigação de observar as regras pre-
vistas nas respectivas normas fundamentais, devem obediência às disposições da Constitui-
ção Federal, uma vez que esta possui abrangência nacional, alcançando todos os entes fede-
rados.
A prerrogativa de autogoverno refere-se à possibilidade de cada um dos entes federati-
vos escolher seus próprios representantes e organizar os membros que irão atuar nos de-
mais Poderes.
No âmbito dos cargos eletivos, a escolha será feita de forma direta pela população, oportu-
nidade em que os eleitores serão convocados a, por meio do voto direto, obrigatório e secreto,
manifestar suas vontades em eleições realizadas periodicamente. No âmbito dos membros
dos demais Poderes, a escolha se dará conforme a previsão expressa na norma fundamental
de cada ente.
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Conceito, Origens e Princípios do Direito Administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO
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A autoadministração, por m, refere-se às competências administrativas próprias que são
estabelecidas, pela Constituição Federal, a cada um dos entes federativos. Assim, ainda que
cada um dos entes se organize internamente e possuam a capacidade de criar normas desti-
nadas ao correto funcionamento interno, certas competências são atribuídas diretamente pela
Constituição Federal.
É importante frisar que, ao passo que certas competências são atribuídas aos entes em ca-
ráter exclusivo (não podendo ser exercidas por outro ente que não o previsto na Constituição),
inúmeras outras, ainda conforme as disposições da Constituição Federal, devem ser exercidas
cumulativamente, ou seja, por todos os entes da federação.
Auto-organização
Os entes podem elaborar suas próprias Constituições (Federal ou
Estadual) ou Leis Orgânicas
Autolegislação
Os entes podem elaborar suas próprias normas, devendo
observar as regras da Constituição Federal e da respectiva norma
fundamental de cada ente
Autogoverno
Os entes podem organizar seus próprios poderes. Nos cargos
eletivos, a escolha será feita pela população. Nos demais Poderes,
será feita conforme previsão de cada um dos entes
Autoadministração
Cada ente possui competências administrativas próprias,
estabelecidas pela Constituição de forma exclusiva ou cumulativa
1.2. tripArtição dos poderes
O poder trata-se de um atributo inerente ao Estado, possuindo caráter instrumental e ser-
vindo como forma de alcançar o bem-estar de toda a coletividade. Fazendo uso dos diversos
poderes a ele conferido, o Estado consegue executar todas as atividades necessárias ao aten-
dimento do interesse público.
Para que estas atividades sejam desempenhadas de uma melhor forma, o poder atribuído
ao Estado, que é uno, divide-se de acordo com as atividades desempenhadas, dando ensejo ao
surgimento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Neste mesmo sentido é o teor do artigo da Constituição Federal, que estabelece, a um
tempo, quais são os Poderes existentes em nosso ordenamento e as características basila-
res de cada um deles: independência e harmonia.
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Do mencionado artigo, consegue-se extrair que, ainda que cada um dos Poderes seja inde-
pendente no desempenho de suas atribuições, deve ser observada, quando da sua utilização, a
harmonia com os demais Poderes. Com isso, evita-se o abuso de exercício no desempenho de
uma atividade ligada a um determinado Poder, criando um sistema de controle, por parte dos
demais Poderes, sobre a atividade que está sendo desempenhada.
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Conceito, Origens e Princípios do Direito Administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO
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Tal sistema é chamado de freios e contrapesos (checks and balances), consistindo, basi-
camente, na possibilidade de um Poder scalizar se a função típica dos demais Poderes está
sendo desempenhada de acordo com as diretrizes da Constituição Federal.
Para entendermos melhor como este sistema funciona, precisamos saber, inicialmente,
que cada um dos Poderes da República possui uma função típica.
Ao Poder Executivo, cabe a função administrativa, que se materializa na execução das leis
e das demais normas de caráter tipicamente interno. Ao Poder Legislativo, por sua vez, cabe
a função de editar normas que inovem no ordenamento jurídico. Ao Poder Judiciário cabe a
função de julgar as demandas a ele propostas.
Entretanto, ainda que cada um dos Poderes da República possua uma função típica, es-
tes exercem, atipicamente, as funções inicialmente previstas para os demais Poderes. Cabe
ao Poder Executivo, desta forma, exercer, atipicamente, as funções de legislar e de julgar. Ao
Poder Legislativo, neste sentido, cabem as funções, em caráter atípico, de julgar e de executar
as normas. Ao Poder Judiciário, atipicamente, cabem as funções de executar as normas e
de legislar.
No âmbito do Poder Executivo, a função típica é a de executar as normas. Assim, cabe a este
Poder realizar todas as medidas para que a função administrativa seja desempenhada de
forma correta. Como exemplos da atuação do Poder Executivo quando no exercício de sua
função típica temos a realização de licitações e a celebração de convênios.
No entanto, a Constituição Federal atribui ao Chefe do Poder Executivo a possibilidade de
legislar, situação que ocorre com a edição de medidas provisórias ou de decretos autônomos.
Nestes casos, o Poder Executivo está realizando uma atividade atípica, cuja função compete,
tipicamente, ao Poder Legislativo.
Situação semelhante ocorre com o Poder Judiciário, que possui como função típica a de julgar
as causas que são levadas à sua análise. Entretanto, é inegável que tal Poder necessita, para o
desempenho das suas atividades, da realização de concurso público como forma de admissão
de pessoal. Nesta situação, está o Poder Judiciário fazendo uso de sua função atípica, qual
seja, a de executar atividades administrativas.
É correto armar, com base no que foi exposto, que todos os três Poderes da República
desempenham, concomitantemente, atividades típicas e atípicas. Tal relação pode ser visuali-
zada por meio do quadro a seguir:
Poderes Função Típica Função Atípica
Poder Execuvo Executar Legislar e Julgar
Poder Legislavo Legislar Executar e Julgar
Poder Judiciário Julgar Executar e Legislar
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2. Governo
A expressão Governo, ainda que muitas vezes seja erroneamente utilizada como sinônimo
de administração pública, possui uma série de características que a distingue desta última.
Enquanto ao Governo cabem as atividades de caráter eminentemente político, destinadas
à formulação das políticas públicas e dotadas de alto grau de discricionariedade, à administra-
ção pública cabem as atividades de executar as políticas públicas anteriormente formuladas.
As atividades de Governo são exercidas, em sua maior parte, por agentes políticos, que
possuem suas competências estabelecidas diretamente na Constituição e não são subordina-
dos hierarquicamente. Na administração pública, por sua vez, temos agentes administrativos,
sujeitos à hierarquia e subordinação e com atividades tipicamente executórias.
De acordo com o Hely Lopes Meirelles, o Governo pode ser dividido em três diferentes sen-
tidos, sendo eles o formal, o material e o operacional.
Por meio do sentido formal, o Governo é composto por todos os agentes e órgãos constitu-
cionalmente previstos. Em sentido material, relacionam-se com o Governo todas as atividades
essenciais à coletividade. Por m, em sentido operacional, a expressão Governo nada mais é
do que a condução política dos negócios públicos.
Governo
Sentido formal
Composto por
todos os órgãos e
agentes previstos
na Constiuição
Sentido material
Composto pelas
atividades
essenciais à
coletividade
Sentido
operacional
Composto pela
condução política
dos negócios
públicos
2.1. FormAs de Governo
As formas de Governo referem-se à maneira como ocorrerá a relação entre governantes e
governados, podendo ocorrer, basicamente, por meio da república ou da monarquia.
Enquanto a república possui as características da eletividade, da temporalidade dos man-
datos e da responsabilidade dos eleitos em prestar contas, a monarquia, em sentido diame-
tralmente oposto, possui as características da hereditariedade, da vitaliciedade e da irrespon-
sabilidade.
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Conceito, Origens e Princípios do Direito Administrativo
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Em nosso ordenamento jurídico, a forma de governo utilizada é a república, de forma que a
população elege diretamente os seus representantes. Estes, uma vez eleitos, permanecem no
cargo eletivo durante o prazo do respectivo mandato, devendo, periodicamente, prestar cons-
tas à população de todas as medidas adotadas na sua gestão.
Formas de governo
República
Eletividade
Temporaridade
Responsabilidade
Monarquia
Hereditariedade
Vitaliciedade
Irresponsabilidade
2.2. sistemAs de Governo
O estudo dos sistemas de governo preocupa-se com a relação entre o Poder Executivo e o
Poder Legislativo, podendo resultar no parlamentarismo ou no presidencialismo.
No presidencialismo, temos a independência entre os Poderes, a chea monocrática e os
mandatos por prazo certo. No parlamentarismo, por sua vez, temos a interdependência entre
os Poderes, a chea dual e os mandatos por prazo incerto.
Em nosso ordenamento, vigora o presidencialismo, sendo que o Chefe do Poder Executivo
será, a depender do ente federativo, o Presidente da República (esfera federal), os Governado-
res (esfera estadual e distrital) e os Prefeitos (esfera municipal).
Neste mesmo sentido, temos que o Poder Executivo é independente do Poder Legislativo,
que apenas exerce, assim como o Poder Judiciário, o controle externo sobre as atividades de-
sempenhadas pela administração pública.
No presidencialismo, o Presidente da República desempenha, ao mesmo tempo, as fun-
ções de Chefe de Estado e de Chefe de Governo. É Chefe de Estado quando representa o país
internacionalmente ou quando atua como representante moral perante o povo e Chefe de Go-
verno quando chea a forma como as políticas públicas estão sendo executadas.
Sistemas de
governo
Presidencialismo
Independência entre os Poderes
Mandatos por prazo certo
Chefia monocrática
Parlamentarismo
Interdependência entre os Poderes
Mandatos por prazo incerto
Chefia dual
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Questão 1 de 2356 (1 Resolvidas, 0 Acertos e 1 Erros)
Matéria: Direito Administrativo
Assunto: Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo
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Gabarito: ERRADO.
A questão versa acerca dos conceitos iniciais de Administração Pública. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois note que o enunciado
conceitua a Administração Pública em sentido subjetivo. No entanto, a Administração em sentido objetivo, material ou funcional, define-se como
a própria função administrativa que exerce, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas,
2014, p. 50):
em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a
Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
Por sua vez, o conceito de Administração pública em sentido orgânico (formal ou subjetivo), é aquele no qual se define a administração pública
como um conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes do ordenamento jurídico, ou seja, neste sentido, Administração Pública é o que a
Constituição e as leis dizem que é. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São
Paulo: Método, 2015, p. 20):
Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso
ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses
órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa). O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto,
somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça. A
administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente:
(a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que
exercem função administrativa); e
(b) pelas entidades da administração indireta.
Portanto, como a conceituação apresentada refere-se à Administração Pública em sentido subjetivo, a assertiva está INCORRETA.
Marcelo Sales
Data do comentário: 03/05/2023
Classifique este comentário:
#2395716 CEBRASPE (CESPE) - 2023 - Analista Judiciário 02 (TJ ES)/Administrativa
No que diz respeito aos conceitos de administração pública, às fontes do direito administrativo, aos atos administrativos e aos agentes públicos,
julgue o seguinte item.
A administração pública em sentido objetivo, material ou funcional pode ser definida como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a
lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
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Questão 2 de 2356 (2 Resolvidas, 1 Acertos e 1 Erros)
Matéria: Direito Administrativo
Assunto: Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo
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Gabarito: CERTO.
A questão versa sobre a Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo. Nesse contexto, a assertiva esCORRETA. Primeiramente, temos
que a jurisprudência, que é fonte do Direito Administrativo, uma vez que traduz a reiteração de julgamentos num mesmo sentido, o que
influencia a construção do Direito, caracterizando por ser mais prática e concreta do que a lei e a doutrina. Neste sentido, confira-se Hely Lopes
Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 49):
A jurisprudência, traduzindo a reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influencia poderosamente a construção do Direito,
e especialmente a do Direito Administrativo, que se ressente de sistematização doutrinária e de codificação legal. A jurisprudência
tem um caráter mais prático, mais objetivo, que a doutrina e a lei, mas nem por isso se aparta de princípios teóricos que, por sua
persistência nos julgados, acabam por penetrar e integrar a própria Ciência Jurídica.
Ainda, a jurisprudência pode surgir, como fonte do Direito Administrativo, com força vinculante (obrigatória), quando o STF edita a súmula
vinculante, conforme nos explica Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 93): "
A Súmula
Vinculante é de cumprimento obrigatório pela Administração Pública, revestindo-se de força cogente para agentes, órgãos e entidades
administrativas
."
Portanto, assertiva CORRETA.
Marcelo Sales
Data do comentário: 17/02/2023
Classifique este comentário:
#2304791 CEBRASPE (CESPE) - 2023 - Procurador do Ministério Público junto ao TCE RJ
Quanto às fontes do direito administrativo bem como aos princípios e ao regime da administração pública, julgue o item a seguir.
Embora a administração pública seja regida pelo princípio constitucional da legalidade, decisões judiciais podem servir como fonte para o direito
administrativo, inclusive com força vinculante.
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Questão 3 de 2356 (3 Resolvidas, 1 Acertos e 2 Erros)
Matéria: Direito Administrativo
Assunto: Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo
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Gabarito: ERRADA.
A questão versa sobre a Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo. Nesse contexto, a assertiva esINCORRETA, pois, na verdade, a
jurisprudência, a doutrina e os costumes são fontes subsidiárias de Direito Administrativo. Além disso, o Costume é fonte secundária e e
indireta do Direito Administrativo, uma vez que a legislação brasileira é deficiente e peca por omissão, colocando a prática burocrática entre uma
das fontes do Direito Administrativo, conforme explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros,
2016, p. 50):
No Direito Administrativo Brasileiro o costume exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação. A prática administrativa
vem suprindo o texto escrito, e, sedimentada na consciência dos administradores e administrados, a praxe burocrática passa a suprir a lei,
ou atua como elemento informativo da doutrina.
Portanto, assertiva INCORRETA.
Marcelo Sales
Data do comentário: 04/05/2023
Classifique este comentário:
#2395717 CEBRASPE (CESPE) - 2023 - Analista Judiciário 02 (TJ ES)/Administrativa
No que diz respeito aos conceitos de administração pública, às fontes do direito administrativo, aos atos administrativos e aos agentes públicos,
julgue o seguinte item.
Conforme a doutrina majoritária, os costumes não são fonte do direito administrativo brasileiro, porquanto a administração pública deve obedecer
estritamente ao princípio da legalidade.
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Questões Minhas pastas Auditor de Controle Externo (TC DF)/2023 - Especializada - Sistemas de TI
Direito Administrativo para Auditor de Controle Externo (TCDF) 2023
00:04:10
Questão 4 de 2356 (4 Resolvidas, 2 Acertos e 2 Erros)
Matéria: Direito Administrativo
Assunto: Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo
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2
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Os objetos de interesse do direito administrativo não incluem a atuação de entes de direito privado. – errada.
A assertiva encontra-se incorreta, isso porque, as empresas públicas e sociedade de economia mista são entes de personalidade jurídica de
direito privado e integram a administração pública indireta.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
A Administração Indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados, vinculadas às respectivas Administrões Diretas
, cujo objetivo é exercer a função administrativa de forma descentralizada.
Quando o Estado percebe que certas atividades poderiam ser mais bem exercidas por entidade autônoma e com personalidade jurídica
própria, ele transfere tais atribuições a particulares (delegação) ou cria outras pessoas jurídicas, de direito público ou de direito privado,
com este fim (outorga). Se decidir pela segunda opção, as novas entidades comporão a “Administração Indireta” do ente criador e, por
serem destinadas ao exercício especializado de determinadas atividades, são consideradas manifestação da descentralização por serviço,
funcional ou técnica.
Em suma, enquanto a Administração Direta é composta por órgãos da pessoa política, a Administração Indireta se compõe de pessoas
jurídicas criadas pelo ente político. Nesse ponto, registramos que, à semelhança da Administração Direta, como técnica de
desconcentração, as pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas,
sociedades de economia mista) também podem ser divididas em órgãos (como normalmente o são).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João
de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 78)
Vâner Bettanzo
Data do comentário: 10/05/2023
Classifique este comentário:
#2397426 CEBRASPE (CESPE) - 2023 - Analista Judiciário 02 (TJ ES)/Apoio Especializado/Direito
Acerca do objeto do direito administrativo, dos atos administrativos e dos agentes públicos, julgue o item a seguir.
Os objetos de interesse do direito administrativo não incluem a atuação de entes de direito privado.
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00:04:32
Questão 5 de 2356 (5 Resolvidas, 3 Acertos e 2 Erros)
Matéria: Direito Administrativo
Assunto: Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo
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12
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Gabarito: ERRADO.
A questão versa sobre a Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo. Nesse contexto, a assertiva esINCORRETA, pois as fontes
comumente aceitas do Direito Administrativo são a lei, a Jurisprudência, a doutrina e os costumes. Primeiramente, temos a LEI, em sentido
amplo, como fonte primária e soberana do Direito Administrativo. Com efeito, a Lei e a Constituição são fontes primárias do Direito
Administrativo, devendo o Administrador estrita obediência e observância a esses normativos. Daí surge o princípio da legalidade, conforme
nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 5-6):
A lei é a fonte principal do direito administrativo brasileiro, haja vista a importância do principio da legalidade nesse campo. Quando se
fala em "lei" como fonte de direito administrativo, estão incluídos nesse vocábulo a Constituição - sobretudo as regras e princípios
administrativos nela vazados -, os atos de natureza legislativa que diretamente derivam da Constituição (leis, medidas provisórias,
decretos legislativos etc.) e os atos normativos infralegais, expedidos pela administração pública nos termos e limites das leis, os quais
são de observância obrigatória pela própria administração.
Por sua vez, temos a jurisprudência, que é fonte secundária do Direito Administrativo, uma vez que traduz a reiteração de julgamentos num
mesmo sentido, o que influencia a construção do Direito, caracterizando por ser mais prática e concreta do que a lei e a doutrina. Neste sentido,
confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 49):
A jurisprudência, traduzindo a reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influencia poderosamente a construção do Direito,
e especialmente a do Direito Administrativo, que se ressente de sistematização doutrinária e de codificação legal. A jurisprudência
tem um caráter mais prático, mais objetivo, que a doutrina e a lei, mas nem por isso se aparta de princípios teóricos que, por sua
persistência nos julgados, acabam por penetrar e integrar a própria Ciência Jurídica.
Portanto, assertiva INCORRETA.
Marcelo Sales
Data do comentário: 22/09/2022
Classifique este comentário:
#2150789 CEBRASPE (CESPE) - 2022 - Auditor do Estado (SECONT ES)/Administração (e mais 5 concursos)
Acerca de direito administrativo, julgue o item que se seguem.
Dada a origem francesa do direito administrativo pátrio, a jurisprudência, no Brasil, assim como ocorre na França, revela-se a principal fonte do
direito administrativo.
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Direito Administrativo para Auditor de Controle Externo (TCDF) 2023
00:05:06
Questão 21 de 2356 (6 Resolvidas, 4 Acertos e 2 Erros)
Matéria: Direito Administrativo
Assunto: Regime Jurídico da Administração e Regime Jurídico Administrativo
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4
) *
#2395722 CEBRASPE (CESPE) - 2023 - Analista Judiciário 02 (TJ ES)/Administrativa
No que se refere aos poderes e aos princípios da administração pública, à responsabilidade civil do Estado e aos serviços públicos, julgue o item
subsequente.
Os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público são basilares ao regime jurídico administrativo,
porquanto deles decorrem as prerrogativas e as restrições aplicadas à administração pública.
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00:05:44
Questão 22 de 2356 (7 Resolvidas, 5 Acertos e 2 Erros)
Matéria: Direito Administrativo
Assunto: Regime Jurídico da Administração e Regime Jurídico Administrativo
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13
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Gabarito: CERTO.
A questão versa sobre o Regime jurídico-administrativo. Nesse contexto, a assertiva esCORRETA, pois o conjunto de regras cujos princípios
básicos são a supremacia do interesse público sobre o particular e indisponibilidade do interesse público, trata-se do regime jurídico-
administrativo, que é um regime de direito público aplicável às entidades públicas e aos agentes públicos em geral, baseando-se na ideia
de poderes e prerrogativas especiais (supremacia do interesse público) e em limitações ou restrições impostas pelo interesse público
(indisponibilidade do interesse público), conforme nos aponta Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado. 23.
ed. São Paulo: Método, 2015, p. 10):
O denominado "regime jurídico-administrativo" é um regime de direito público, aplicável aos órgãos e entidades que compõem a
administração pública e à atuação dos agentes administrativos em geral. Baseia-se na ideia de existência de poderes
especiais passíveis de serem exercidos pela administração pública, contrabalançados pela imposição de restrições especiais à atuação
dessa mesma administração, não existentes - nem os poderes nem as restrições - nas relações típicas do direito privado. Essas
prerrogativas e limitões traduzem-se, respectivamente, nos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do
interesse público.
Portanto, assertiva CORRETA.
Marcelo Sales
Data do comentário: 29/01/2022
Classifique este comentário:
#1730769 CEBRASPE (CESPE) - 2021 - Soldado Policial Militar (PM AL)
No que se refere aos preceitos relacionados ao direito administrativo, julgue o item a seguir.
O regime jurídico administrativo compreende as prerrogativas e restrições às quais está sujeita a administração.
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00:06:52
Questão 23 de 2356 (8 Resolvidas, 5 Acertos e 3 Erros)
Matéria: Direito Administrativo
Assunto: Regime Jurídico da Administração e Regime Jurídico Administrativo
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Gabarito: CERTO.
A questão versa sobre o Regime jurídico-administrativo. Nesse contexto, a assertiva esCORRETA, pois o conjunto de regras cujos princípios
básicos são a supremacia do interesse público sobre o particular e indisponibilidade do interesse público, trata-se do regime jurídico-
administrativo, que é um regime de direito público aplicável às entidades públicas e aos agentes públicos em geral, baseando-se na ideia
de poderes e prerrogativas especiais (supremacia do interesse público) e em limitações impostas pelo interesse público (indisponibilidade
do interesse público), conforme nos aponta Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo:
Método, 2015, p. 10):
O denominado "regime jurídico-administrativo" é um regime de direito público, aplicável aos órgãos e entidades que compõem a
administração pública e à atuação dos agentes administrativos em geral. Baseia-se na ideia de existência de poderes
especiais passíveis de serem exercidos pela administração pública, contrabalançados pela imposição de restrições especiais à atuação
dessa mesma administração, não existentes - nem os poderes nem as restrições - nas relações típicas do direito privado. Essas
prerrogativas e limitões traduzem-se, respectivamente, nos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do
interesse público.
Portanto, assertiva CORRETA.
Marcelo Sales
Data do comentário: 29/01/2022
Classifique este comentário:
#1727764 CEBRASPE (CESPE) - 2021 - Oficial (CBM AL)
Com base nos princípios do regime jurídico administrativo e nas regras relativas à contratação direta pela administração pública, julgue o item que
se seguem.
O princípio da indisponibilidade do interesse público é intrinsecamente ligado ao princípio da supremacia do interesse público, isto é, à
incapacidade da administração de livremente dispor de bens e do interesse público sob sua tutela.
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Direito Administrativo para Auditor de Controle Externo (TCDF) 2023
00:07:23
Questão 24 de 2356 (9 Resolvidas, 5 Acertos e 4 Erros)
Matéria: Direito Administrativo
Assunto: Regime Jurídico da Administração e Regime Jurídico Administrativo
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Gabarito: ERRADO.
A questão versa sobre o Regime jurídico-administrativo. Nesse contexto, a assertiva esINCORRETA, pois, no regime jurídico administrativo, não
há que se falar em horizontalidade nas relações jurídicas e pela igualdade jurídica entre as partes. Tal regime assenta-se especialmente em dois
supraprincípios, quais sejam, o da supremacia do interesse público sobre o privado e da indisponibilidade do interesse público, conforme
leciona Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 56):
Todo o sistema de Direito Administrativo, a nosso ver, se constrói sobre os mencionados princípios da supremacia do interesse público
sobre o particular e indisponibilidade do interesse público pela Administrão.
Além disso, é notória a decorrência de outras implicações nas relações da administração, porquanto submetida ao regime jurídico administrativo,
buscando atender sempre a 3 pressupostos básicos: "
a presunção de legitimidade dos atos administrativos."
"a desigualdade jurídica entre
Administração e os administrados." e "a necessidade de poderes discricionários para a Administração atender ao interesse público."
,
conforme lição de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 52):
Sempre orientados e presididos pelos princípios, na interpretação do Direito Administrativo, também devemos considerar,
necessariamente, três pressupostos: 1 º) a desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados; 2º) a presunção de
legitimidade dos atos da Administração; 3º) a necessidade de poderes discricionários para a Administração atender ao interesse
público
Portanto, assertiva INCORRETA.
Marcelo Sales
Data do comentário: 29/01/2022
Classifique este comentário:
#1727762 CEBRASPE (CESPE) - 2021 - Oficial (CBM AL)
Com base nos princípios do regime jurídico administrativo e nas regras relativas à contratação direta pela administração pública, julgue o item que
se seguem.
O denominado regime jurídico administrativo compreende tudo aquilo que tanto o particular quanto a administração pública podem fazer, sendo
caracterizado pela horizontalidade nas relações jurídicas e pela igualdade jurídica entre as partes.
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00:08:30
Questão 25 de 2356 (10 Resolvidas, 5 Acertos e 5 Erros)
Matéria: Direito Administrativo
Assunto: Regime Jurídico da Administração e Regime Jurídico Administrativo
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16
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O ITEM ESTÁ CORRETO.
De fato, vários assuntos foram constitucionalizados na CF/1988. Assuntos relacionados à organização administrativa, servidores e outros
passaram a ter status constitucional, o que, como tudo, tem seu lado bom (maior estabilidade) e ruim (enrijecimento de alguns assuntos).
Sandro Bernardes
Data do comentário: 10/05/2019
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#844628 CEBRASPE (CESPE) - 2019 - Analista Judiciário de Procuradoria (PGE PE)
Com relação à origem e às fontes do direito administrativo, aos sistemas administrativos e à administração pública em geral, julgue o item que se
segue.
Um dos aspectos da constitucionalização do direito administrativo se refere à elevação, ao nível constitucional, de matérias antes tratadas por
legislação infraconstitucional.
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00:09:18
Questão 26 de 2356 (11 Resolvidas, 6 Acertos e 5 Erros)
Matéria: Direito Administrativo
Assunto: Regime Jurídico da Administração e Regime Jurídico Administrativo
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O ITEM ESTÁ CERTO
No Direito Público, ramo do qual faz parte o Direito Administrativo, um dos integrantes da relação jurídica é colocado em condição diferenciada,
quando comparado a outra parte. Noutras palavras, gozará de uma “desigualdade” nas relações constituídas sob tal ramo do Direito. Isso se
traduzirá em duas palavras – PRERROGATIVAS e SUJEIÇÕES, quando se pensa na instituição pública regida por tal ramo jurídico (Guardem essas
palavrinhas! Ajudam bastante em algumas questões de prova!).
Bom, prerrogativas são “poderes especiais” concedidos ao Estado, para que faça valer a vontade coletiva (interesse público). Exemplo: a
prerrogativa que possui o Estado de desapropriar imóveis improdutivos, para os distribuir entre pequenos produtores rurais.
Já as sujeições podem ser entendidas como “restrições”, caso se compare uma instituição pública a um particular. Exemplo: enquanto as
empresas privadas são livres para contratar quem bem entender (se tiverem dinheiro, claro!), o Estado deve fazer concurso para selecionar seus
servidores efetivos e empregados integrantes dos quadros permanentes.
Sandro Bernardes
Data do comentário: 14/05/2019
Classifique este comentário:
#844634 CEBRASPE (CESPE) - 2019 - Analista Judiciário de Procuradoria (PGE PE)
Com relação à origem e às fontes do direito administrativo, aos sistemas administrativos e à administração pública em geral, julgue o item que se
segue.
O conjunto das prerrogativas e restrições a que está sujeita a administração pública e que não se encontra nas relações entre particulares constitui
o regime jurídico administrativo.
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00:10:08
Questão 27 de 2356 (12 Resolvidas, 7 Acertos e 5 Erros)
Matéria: Direito Administrativo
Assunto: Regime Jurídico da Administração e Regime Jurídico Administrativo
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O item está CERTO.
O regime jurídico-administrativo é conhecido como o conjunto de regras e de princípios que conferem à Administrão prerrogativas para o
alcance do interesse público. E, ao lado de tais prerrogativas, convivem também as restrições ou sujeições.
As prerrogativas traduzem-se no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Ou seja, são os ingredientes de força, como o
poder de desapropriação do Estado. Na questão, ora em análise, temos o instituto da servidão. É aplicado de forma unilateral pelo Estado, e, se
for o caso, aberto o direito à indenização pelos prejuízos sofridos.
Já as restrições são os deveres, traduzidos no princípio da indisponibilidade do interesse público. Se é verdade que o interesse público deve ser
protegido, não é menos verdade que a atuação dos administradores deve ser pautada em princípios. Por exemplo, é permitido ao Estado a
instituição de servidão (prerrogativa), mas dentro do devido processo legal (restrição).
Cyonil Borges
Data do comentário: 18/06/2017
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#474253 CEBRASPE (CESPE) - 2017 - Procurador do Município de Fortaleza
Acerca do direito administrativo, julgue o item que se segue.
A possibilidade de realização de obras para a passagem de cabos de energia elétrica sobre uma propriedade privada, a fim de beneficiar
determinado bairro, expressa a concepção do regime jurídico-administrativo, o qual dá prerrogativas à administrão para agir em prol da
coletividade, ainda que contra os direitos individuais.
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00:10:49
Questão 28 de 2356 (13 Resolvidas, 7 Acertos e 6 Erros)
Matéria: Direito Administrativo
Assunto: Regime Jurídico da Administração e Regime Jurídico Administrativo
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O item está CERTO.
A expressão “Regime Jurídico da Administração” é o gênero, que comporta como espécies o Regime de Direito Privado e o Regime Jurídico
Administrativo (normas e princípios de Direito Público).
Para a Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro,
a expressão regime jurídico da Administração Pública é utilizada para designar, em sentido amplo, os regimes de direito público e de
direito privado a que pode submeter-se a Administração Pública. Já a expressão regime jurídico-administrativo é reservada tão somente
para abranger o conjunto de traços, de conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa
posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa”.
Fácil concluir que o regime jurídico adotado pela Administração não é formado só por normas de Direito Público, já que nem sempre a
Administração se acha em posição de verticalidade (unilateralidade, império) sobre os administrados. Daí a correção do quesito.
Cyonil Borges
Data do comentário: 10/12/2017
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#534749 CEBRASPE (CESPE) - 2017 - Analista de Gestão (TCE-PE)/Administração
No que tange a regime jurídico-administrativo, organização administrativa e teoria do direito administrativo brasileiro, julgue o item a seguir.
A administração pública pode estar sujeita tanto ao regime jurídico de direito privado quanto ao regime jurídico de direito público.
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Questão 29 de 2356 (14 Resolvidas, 8 Acertos e 6 Erros)
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Gabarito: CERTO
É, em suma, o que ocorre por estar a Administração Pública sob o chamado RJA – Regime Jurídico Administrativo.
O RJA estabelece dois pontos igualmente importantes, fortes e opostos: de um lado, as prerrogativas concedidas à Administração, sem as quais
ela não teria capacidade de realizar suas ações visando o bem comum.
É meio óbvio. Se a Administração tivesse os mesmos direitos e meios de ação que qualquer particular, ela não poderia fazer nada além do que
qualquer pessoa poderia fazer, logo, toda ideia de governo e mesmo de administração estaria comprometida.
Exemplo típico e fundamental dessas prerrogativas é o poder de polícia, que permite que a administração atue para o bem comum, apesar do
interesse individual de certas pessoas ou grupos. Caso extremo é o da desapropriação, onde o Estado retira a propriedade de alguém, e a desloca
para si como se fosse o dono originário do bem.
Por outro lado, temos também as sujeições, impostas à mesma administração, para a realização de certos atos, que o particular pode realizar
livremente.
Exemplo clássico é a licitação. Licitação é o procedimento realizado sempre que a Administração for adquirir, contratar ou alienar bens. Ora, eu
não preciso licitar para comprar ou vender qualquer coisa pra mim. Você precisa?
Mas a Administração sim.
É nisso que se resume o chamado Regime Jurídico Administrativo.
Igor Moreira
Data do comentário: 22/12/2017
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#419772 CEBRASPE (CESPE) - 2016 - Técnico Administrativo (ANVISA)
Acerca do regime jurídico-administrativo e do controle da administração pública, julgue o próximo item.
A administração possui prerrogativas não extensíveis às relações privadas, mas sua liberdade de ação encontra-se sujeita a maiores restrições se
comparada à dos atos praticados por particulares em suas relações.
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00:11:51
Questão 30 de 2356 (15 Resolvidas, 9 Acertos e 6 Erros)
Matéria: Direito Administrativo
Assunto: Regime Jurídico da Administração e Regime Jurídico Administrativo
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O item está ERRADO.
Assim como o administrador de empresas privadas, o administrador público tem o poder de agir, o que lhe faculta a escolha de agir ou
não no exercício de sua função.
Por tutelarem interesses coletivos, impõe-se aos agentes públicos, de modo geral, uma série de deveres, que correspondem, em certa medida, a
poderes. Sinteticamente: Enquanto o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado remete-nos à ideia de poderes, o princípio da
indisponibilidade vincula-se ao contexto dos deveres, formando o binômio poder-dever.
De fato, enquanto na esfera privada o poder é faculdade daquele que o detém, no setor público representa um dever do administrador para com
a comunidade que representa. Sobre o tema, Hely Lopes Meirelles registra-nos que, enquanto para o particular o poder de agir é uma
faculdade, para o administrador público é uma obrigação de atuar, desde que se apresente a oportunidade de exercitá-lo em benefício da
comunidade.
Assim, se para os particulares o exercício do poder é uma faculdade, para os gestores públicos é uma obrigação. Por outras palavras, na
Administração Pública quem detém poder deve exercitá-lo, sob pena de a omissão acarretar a responsabilidade direta do Estado e regressiva do
agente público.
Cyonil Borges
Data do comentário: 25/04/2020
Classifique este comentário:
#558531 CEBRASPE (CESPE) - 2016 - Assistente (FUB)/Administração
No que diz respeito aos poderes e deveres dos administradores públicos, julgue o item que se segue.
Assim como o administrador de empresas privadas, o administrador público tem o poder de agir, o que lhe faculta a escolha de agir ou não no
exercício de sua função.
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Direito Administrativo para Auditor de Controle Externo (TCDF) 2023
00:12:19
Questão 31 de 2356 (16 Resolvidas, 9 Acertos e 7 Erros)
Matéria: Direito Administrativo
Assunto: Princípios expressos, explícitos ou constitucionais
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Gabarito: ERRADO.
A Lei 14.230/2021 estabeleceu a prescrição intercorrente, mudando o paradigma anterior, e estabelecendo a interrupção da prescrição "por fases"
processuais. Vejamos como isso ocorre no art. 23, §4º da Lei 8.429/92.
"Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no
caso de infrões permanentes, do dia em que cessou a permanência.
(...)
§ 4º O prazo da prescrição referido no caput deste artigo interrompe-se:
I - pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa;
II - pela publicação da sentença condenatória;
III - pela publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que confirma sentença condenatória ou que
reforma sentença de improcedência;
IV - pela publicação de decisão ou acórdão do Superior Tribunal de Justiça que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de
improcedência;
V - pela publicação de decisão ou acórdão do Supremo Tribunal Federal que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de
improcedência."
Com isso, não podemos dizer que foi o princípio da moralidade que foi ressaltado, mas sim o princípio da segurança jurídica. A prescrição em si
é um instituto jurídico criado para resguardar a segurança jurídica, pois o cidadão sabe que não ficará "refém" de uma expectativa de
condenação indefinidamente.
Claro, pode-se discordar se essa mudança na lei de improbidade efetivamente atendeu a esse princípio, porém, como foi uma mudança na
prescrição, devemos entender como uma mudança que afeta a segurança jurídica e não a moralidade.
Espero ter ajudado.
Igor Moreira
Data do comentário: 03/08/2023
Classifique este comentário:
#2368787 CEBRASPE (CESPE) - 2023 - Promotor de Justiça (MPE SC)/43º Concurso Público
Acerca dos princípios informadores da administração pública, julgue o item que se seguem.
A prescrição intercorrente, prevista na nova Lei de Improbidade, homenageia o princípio da moralidade administrativa.
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Direito Administrativo para Auditor de Controle Externo (TCDF) 2023
00:13:24
Questão 32 de 2356 (17 Resolvidas, 9 Acertos e 8 Erros)
Matéria: Direito Administrativo
Assunto: Princípios expressos, explícitos ou constitucionais
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Gabarito: ERRADO.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, a assertiva esINCORRETA, pois a moralidade, atualmente, não
mais se identifica com a legalidade, pois a lei pode ser imoral e a moral pode ir além da lei. Assim, moralidade administrativa produz efeitos
jurídicos por si só e pode acarretar a invalidade do ato. Assim, ao se falar em bons costumes, com as regras de boa administração, com os
princípios de justiça e de equidade e que transmite a ideia comum de honestidade, temos o princípio da MORALIDADE, uma vez que a violação
destes princípios e institutos constitui ofensa ao princípio da moralidade administrativa, mesmo que diante de um ato de acordo com a
Lei, conforme conceitua Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 118):
Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se
relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os
princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.
[...]
Embora não se identifique com a legalidade (porque a lei pode ser imoral e a moral pode ultrapassar o âmbito da lei), a imoralidade
administrativa produz efeitos jurídicos, porque acarreta a invalidade do ato, que pode ser decretada pela própria Administração ou
pelo Poder Judiciário.
Portanto, assertiva INCORRETA.
Marcelo Sales
Data do comentário: 10/04/2023
Classifique este comentário:
#2368790 CEBRASPE (CESPE) - 2023 - Promotor de Justiça (MPE SC)/43º Concurso Público
Acerca dos princípios informadores da administração pública, julgue o item que se seguem.
O campo de atuação do princípio da moralidade está inserido no princípio da legalidade.
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Direito Administrativo para Auditor de Controle Externo (TCDF) 2023
00:13:57
Questão 33 de 2356 (18 Resolvidas, 10 Acertos e 8 Erros)
Matéria: Direito Administrativo
Assunto: Princípios expressos, explícitos ou constitucionais
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Gabarito: CERTO.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, a assertiva esCORRETA, pois, de fato, a regra geral é
que o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua
eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas excões,
como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública. Vejamos o que diz Hely Lopes
Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos
casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em
processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
Tal princípio foi reproduzido na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, a qual estabeleceu, como uma
de suas diretrizes, a publicidade como regra e o sigilo como exceção, conforme o art. 3º, inciso II, da Lei de Acesso à Informação:
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser
executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
Portanto, assertiva CORRETA.
Marcelo Sales
Data do comentário: 17/03/2023
Classifique este comentário:
#2341790 CEBRASPE (CESPE) - 2023 - Auxiliar de Perícia (POLC AL) (e mais 1 concurso)
Relativamente à responsabilidade do Estado e aos princípios da administração pública, julgue o item que se segue.
Conforme a Constituição Federal de 1988, a publicidade dos atos administrativos, diferentemente do sigilo, é a regra.
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00:14:49
Questão 34 de 2356 (19 Resolvidas, 10 Acertos e 9 Erros)
Matéria: Direito Administrativo
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Gabarito: ERRADO.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, a assertiva esINCORRETA, pois o princípio da eficiência foi
acrescentado posteriormente no art. 37, da CF, dentro do contexto da Reforma Administrativa e a implantação da administração pública
gerencial, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 142-143):
Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma
Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na
atuação estatal. Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores
encarecidos pelo princípio da eficiência.
Portanto, assertiva INCORRETA.
Marcelo Sales
Data do comentário: 11/05/2023
Classifique este comentário:
#2395723 CEBRASPE (CESPE) - 2023 - Analista Judiciário 02 (TJ ES)/Administrativa
No que se refere aos poderes e aos princípios da administração pública, à responsabilidade civil do Estado e aos serviços públicos, julgue o item
subsequente.
Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF), a administração pública é expressamente norteada pelos princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
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A conduta de João na situação apresentada viola o princípio administrativo da impessoalidade. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
A segunda faceta do princípio da impessoalidade traz o foco da análise para o administrado. Não importa a pessoa que está se
relacionando com a administração, o tratamento deve sempre ser isonômico. Não pode ser aplicada a odiosa frase: “aos amigos tudo, aos
inimigos a lei”. A lei é para todos, não consistindo em um meio à disposição da autoridade para a concessão de privilégios ou realização de
perseguições.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 181)
Realmente, João, servidor público dessa autarquia, por ter amizade íntima com o requerente, ao atuar como intermediário de seu amigo junto à
repartição pública, violou o princípio da impessoalidade.
Portanto, assertiva correta.
Vâner Bettanzo
Data do comentário: 13/06/2023
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#2421502 CEBRASPE (CESPE) - 2023 - Analista (CNMP)/Apoio Jurídico/Direito (e mais 8 concursos)
Caio, cidadão brasileiro, protocolou requerimento administrativo em uma autarquia federal, a fim de obter acesso a determinada informação de
cunho pessoal. João, servidor público dessa autarquia, por ter amizade íntima com o requerente, atuou como seu intermediário junto à repartição
pública.
Em relação a essa situação hipotica e aspectos de direito administrativo a ela relacionados, julgue o item que se segue.
A conduta de João na situação apresentada viola o princípio administrativo da impessoalidade.
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